NÃO DÁ PARA ENTENDER EM NOSSO BRASIL EM PLENO SÉCULO XXI,COM TANTAS BARBÁRIES COMETIDAS POR MARGINAIS, NO RIO,SÃO PAULO E SANTA CATARINA BEM COMO OUTRAS CIDADES INTERIORANAS,CONTINUAR EM VIGOR CONFORME ART.236 DO CÓDIGO ELEITORAL, LEI 4.736/65 QUE PROÍBE PRISÕES ANTES 5 DIAS DO PERÍODO ELEITORAL, E 48 HORAS DEPOIS SALVO EM FLAGRANTE DELITO.O NOSSO CÓDIGO PENAL JÁ DEIXA MUITO A DESEJAR, E TUDO FAZ CRER QUE REALMENTE SÓ O NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA LEVA O SUJEITO PARA A CADEIA.O NOSSO PAÍS QUE JÁ EM CERTAS CIDADES PARECE O IRAQUE E A SÍRIA,TEM MAIS ESSA BRECHA PARA QUE OS MAUS INTENCIONADOS DEITEM E ROLEM POIS SÃO PROTEGIDOS DE MANEIRA ESPECIAL POR UMA LEI VERGONHOSA QUE DEVERIA SER EXTINTA.SERÁ QUE NUNCA IRÃO PENSAREM NISTO OS TODOS PODEROSOS ? A ELES SÓ INTERESSA O PODER ?E AS PROMESSAS DE CAMPANHA ?ESTAMOS VIVENDO O MOMENTO DOS MILAGRES, AONDE OS SALVADORES DA PÁTRIA TUDO FARÃO, DEPOIS É PAGAR PARA VER.LEI 4.736/65 UMA PIADA TERRÍVEL E ALIADA A TANTAS OUTRAS QUE JÁ EXISTEM QUE NOS FAZEM CORAR DE VERGONHA NO PAÍS DA DESORDEM E REGRESSO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário